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Aposentar-se mantém intacta a decisão sobre o Imposto de Renda

19 de agosto de 2026 · 3 min de leitura

Quem recebe aposentadoria acima do limite de isenção continua obrigado a declarar Imposto de Renda, e mantém intacto o direito de destinar parte dele ao Fundo da Criança e do Adolescente.

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Fachada de agência da Previdência Social, em Brasília

Neste artigo

  • Por que a aposentadoria mantém intacta a obrigação de declarar Imposto de Renda, em determinadas faixas.
  • O direito de destinar até 6% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, ano após ano.
  • Um detalhe prático: a declaração pré-preenchida deixa essa doação de fora da importação automática.

A aposentadoria costuma ser tratada, no imaginário comum, como o fim de qualquer obrigação burocrática ligada ao trabalho. Quem passou décadas descontando Imposto de Renda na fonte, primeiro como empregado, depois como aposentado, tende a supor que a Receita Federal já resolveu tudo por conta própria. Essa suposição é, em grande parte dos casos, equivocada, e o equívoco tem um custo: a perda de uma escolha que a lei continua garantindo a esse contribuinte, ano após ano.

Quem recebe proventos de aposentadoria ou pensão acima do limite de isenção segue obrigado a apresentar a declaração anual de Imposto de Renda, exatamente como qualquer outro contribuinte pessoa física. A retenção mensal na fonte, feita pela fonte pagadora, funciona como um adiantamento, ajustado depois na declaração, que pode resultar em restituição ou em complemento a pagar.

É comum que aposentados de bancos, entre eles ex-funcionários do Banespa, somem ao benefício do INSS proventos de previdência complementar, o que costuma ultrapassar o limite de isenção e manter essas pessoas na obrigatoriedade da declaração completa. Para esse grupo específico, o obstáculo mais comum é a falta de informação sobre um direito que já existe.

É dentro desse ajuste anual que o mecanismo de dedução por doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente continua disponível, nos mesmos termos aplicáveis a qualquer pessoa física: até 6% do imposto devido, desde que a declaração seja feita pelo modelo completo e a doação ocorra até 31 de dezembro do ano-calendário.

A aposentadoria deixa esse direito intacto, ainda que a percepção de que ele existe costume se perder ao longo do tempo.

A Receita Federal disponibiliza, há alguns anos, a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente informes de rendimento, dados bancários e boa parte das informações do contribuinte. Doações aos fundos da infância, no entanto, ficam fora dessa importação automática. Precisam ser lançadas manualmente pelo declarante, ou por quem o auxilia na declaração, na ficha específica de doações incentivadas. Quem se acostumou a confiar no preenchimento automático corre o risco de deixar esse campo em branco por simples desconhecimento do procedimento.

Essa percepção equivocada tem raízes compreensíveis. Ao longo da vida profissional ativa, grande parte das decisões tributárias fica concentrada no departamento de recursos humanos ou na contabilidade da empresa, e o trabalhador se acostuma a delegar esse tipo de escolha. Com a aposentadoria, esse intermediário desaparece. A nova responsabilidade, no entanto, raramente é comunicada com clareza, e o aposentado segue supondo que nada mais resta a decidir.

Para a comunidade banespiana, essa lacuna de informação tem um peso particular. A ABAS nasceu, em 1982, de um grupo de aposentados do banco, e segue mantida, até hoje, quase inteiramente pela generosidade dessa mesma geração. O associado que já contribui mensalmente com a entidade, e que também apresenta declaração completa de Imposto de Renda, reúne as duas condições necessárias para usar esse incentivo, sem custo adicional e sem qualquer contradição entre as duas formas de apoio.

A ABAS já testemunhou, em edições recentes de seu informativo, famílias inteiras decidindo dar continuidade à contribuição de um associado que faleceu. A mesma lógica de continuidade vale, em vida, para quem ainda preenche a própria declaração. Cada exercício fiscal é uma nova oportunidade de sustentar o mesmo ciclo de solidariedade que atravessa gerações de banespianos desde 1982.

Cordialmente,Equipe ABAS


Foto de capa: Agência da Previdência Social, em Brasília. Jefferson Rudy/Agência Senado, via Wikimedia Commons, licença CC BY 2.0.

Associados e familiares que queiram entender como aplicar esse mecanismo à própria declaração podem procurar a secretaria da ABAS, que orienta sobre os requisitos e os prazos vigentes. A aposentadoria encerra uma etapa da vida profissional, mas mantém intacta a participação do contribuinte nas escolhas que a legislação tributária ainda reserva a ele.

Falar com a secretaria da ABAS
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